Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
06/06/2006
RPI 1848
Dados do pedido
Número
MU7901525Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 06/06/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. I. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
V. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"JOGO CIENTÍFICO", especialmente de um jogo identificado por componentes próprios, desenvolvidos com o objetivo de atribuir à competição um cunho estritamente científico, nas áreas de exatas, humanas ou biológicas, visando atuar como passatempo e, simultaneamente, auxiliar estudantes em fase de aprendizado, com perguntas e respostas dentro da área escolhida; além disso, serve ainda como cultura geral e até mesmo como aperfeiçoamento e memorização por parte de pessoas já formadas, ou que desejem aprimorar seus conhecimentos; composto por um tabuleiro (1), do tipo sinuoso, composto por uma pluralidade de casas (2) que incluem casas vazias (2a), casas Ï" (2b) (informação) e casas identificadas pelo sinal de interrogação (2c), existindo, nas extremidades destas casas (2), linhas de partida (3) e chegada (4); integram o modelo os chamados elementos móveis (5) de diferentes colorações, destinados a deslocarem-se ao longo das mencionadas casas (2), ditos elementos móveis (5) podem ser representados por diferentes objetos como carros, brinquedos e outros; o jogo é acompanhado, ainda, por uma pluralidade de cartões de informação (6), os quais trazem a letra "I" no verso, em correspondência às casas com esta denominação, sendo que, cada cartão (6) traz uma diferente informação de natureza científica, dentro da área escolhida pelos participantes; os cartões de perguntas e respostas (7) trazem o sinal de interrogação no verso, e devem ser usados sempre que o elemento móvel cair numa casa (2c), Este cartão (7) traz, além da pergunta, a resposta, bem como a procedência a ser adotada em caso de acerto ou erro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
06/06/2006
RPI 1848
#7.1
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#3.1
28/02/2001
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