Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/08/2009
RPI 2016
Dados do pedido
Número
MU7901515Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/08/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Termobrás - Indústria, Comércio, Exportação e Importação de Lençóis Ltda.
RS, BR
Inventores
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM CONTROLE DE POTÊNCIA PARA LENÇOL TÉRMICO" . O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em dispositivo eletrônico destinado a controlar a potência de lençóis térmicos. O dispositivo controlador contínuo de potência proposto compreende um estojo (1) dotado de um potenciômetro (P1) e de uma lâmpada neon (L1) para a indicação ao usuário de que o controlador está ligado. Uma primeira opção de execução do dispositivo controlador contínuo é que o potenciômetro (P1) seja do tipo giratório e integrado a uma chave de pólos duplos (CH1). Uma segunda opção de execução do dispositivo controlador contínuo é que o potenciômetro (P1) seja do tipo com tecla deslizante, sendo independente do interruptor de pólos duplos (CH1). O circulo eletrônico do controlador contínuo de lençol térmico possui um diagrama em blocos que a partir de uma entrada de tensão (ET) energiza um fusível (F1) e segue para um circuito de controle (CC), comandado pelo potenciômetro (P1). O circuito de controle (CC) energiza o circuito de disparo (CD) e um tirístor (T1), sendo então alimentado o lençol térmico (LT). O estojo (1) do controlador pode possuir, opcionalmemte, uma cinta flexível externa (2), fixada na extremidade oposta a de saída dos condutores elétricos (3). Esta cinta (2) permite que o controlador seja pendurado na cabeceira da cama, evitando que o mesmo fique caído no assoalho, além de facilitar o seu alcance e manipulação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/08/2009
RPI 2016
#9.2
Indeferido com base no Art. 9º combinado com o Art. 14 da LPI
19/05/2009
RPI 2002
#7.1
04/11/2008
RPI 1974
#7.1
26/07/2005
RPI 1803
#3.1
09/01/2001
RPI 1566
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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