Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
Referente a 3ª,4ª,5ª e 6ª anuidades.
12/07/2005
RPI 1801
Dados do pedido
Número
MU7901376Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. B. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
I. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Modelo de Utilidade: DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CADEIRA DE RODAS HIGIÊNICA OU SIMILARES O presente modelo de utilidade se refere à um equipamento que adaptado na cadeira de rodas a levanta a uma altura determinada como por exemplo, o da cama hospitalar, facilitando o manejo da pessoa deficiente, doente ou idoso, para colocá-lo na cama ou retirá-lo da cama para a própria cadeira. O seu uso facilitará o manejo de pessoas deficiente, doentes e idosos no ambiente hospitalar ou doméstico. O modelo de utilidade desenvolvido compreende uma base de madeira com 4 fusos roscados fixos, base de ferro em barras chatas presas por baixo na estrutura da cadeira por meio conveniente, com um conjunto de mancais, engrenagem e eixos ligados à um motor elétrico que transmite o movimento de subida e descida da cadeira e a cadeira não perde suas características de uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
Referente a 3ª,4ª,5ª e 6ª anuidades.
12/07/2005
RPI 1801
#3.1
28/02/2001
RPI 1573
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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