Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base nos artigos 9º e 15º em vista do artigo 10º inciso III da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
07/11/2006
RPI 1870
Dados do pedido
Número
MU7901331Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 07/11/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÕES DOS ACESSÓRIOS E ACRÉSCIMOS NAS DEMARCAÇÕES EM QUADRA DE TÊNIS PARA APLICAÇÃO EM CURSO A INICIANTES, ATRAVÉS DE AULAS COLETIVAS" . Circundando pelo perímetro da quadra de tênis ficaram dispostos, anteparos (I e II) para impacto da bolinha, que modulados e telados, ajudarão pessoas de 3 à 90 anos a exercitarem-se física e tecnicamente, objetivando desenvolvimento de seu jogo. Fazendo parte dos acessórios ainda teríamos a colocação de rede no sentido transversal (V) a que se utiliza normalmente em quadra oficial, dando origem à várias mini-quadras; estes acessórios/objetos serão dispostos em quadra para atender os primeiros estágios do curso à que se destinam. No estágio conclusivo do curso, a rede utilizada (V') maior que a convencionalmente utilizada em quadra oficial, porém é no mesmo sentido desta, e assim divide os espaços destinados à que até 8 aprendizes troquem bola em situação similar áquela que jogadores fazem normalmente em quadra. Quanto aos acréscimos nas demarcações, pode-se afirmar que serão basicamente originados, pelas linhas demarcatórias (VI) já existentes na quadra oficial. Essas linhas complementares (VII) e derivadas, correlacionadas com si própria e suas originárias (VI) formarão os quadros delimitadores, que definem as quadras tipo "A", "B" e "C". E assim apresentam-se várias formações de tipos de quadra para atender aos 4 estágios do curso. Ainda existirão linhas complementares que formarão uma pista para competição de corridas (VIII) o que motivará o aprendiz à prática do exercício físico mais intenso. Acessórios e as linhas demarcatórias foram cuidadosamente concebidas, para que se permita a utilização imediata à jogos oficiais, normais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base nos artigos 9º e 15º em vista do artigo 10º inciso III da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
07/11/2006
RPI 1870
#7.1
13/06/2006
RPI 1849
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 006744-SP de 22.03.2002
07/12/2004
RPI 1770
#3.1
17/10/2000
RPI 1554
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