(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM DOCUMENTO DE ORDEM DE PAGAMENTO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7900914

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/05/1999

Publicação

19/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/99
  2. Publicação19/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/06
  5. Concessão12/09/06
  6. Expirado28/07/15

Carta-patente expirada em 28/07/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

N. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM DOCUMENTO DE ORDEM DE PAGAMENTO", compreendida por corpo laminar na forma de um cartão (10) confeccionado em papel cartão ou material equivalente, apresentando todas as particularidades de uma folha de cheque convencional; incluindo uma tarja magnética (1) no seu verso, ou um código de barras (2) em um lugar mais conveniente; sendo dito corpo laminar (10) passível de agregar através de linha de picote (3) um canhoto de controle (4), sendo ainda previsto na face frontal do cartão (10) um campo específico (5) onde é numericamente definido o valor monetário a ser pago pelo referido documento (10) e adicionalmente é preenchido de forma adequada uma malha ou diagrama quadriculado (6), provido também na face frontal do cartão (10), de modo que cada quadrícula (6a) preenchida represente um dos números de valor monetário a ser pago por esse documento de ordem de pagamento (10); sendo que na face frontal do cartão (10) são definidos campos tais como "pague por este cheque a quantia de " e ao lado o espaço ou campo (5) com o símbolo da moeda corrente "R$" que será preenchido com o valor numérico devido, tendo em sua segunda linha o dizer "a" que será preenchida com o nome da pessoa a ser favorecida pelo pagamento; sendo que em sua terceira linha contém um espaço que será usado pelo logotipo do banco; enquanto que na quarta linha contém um espaço onde constará informações como número do banco, endereço do banco, número da agência e número da conta corrente do correntista e mais algum detalhe necessário; sendo que a malha quadriculada (6) apresenta-se com onze quadrículas (6a) na horizontal por nove quadrículas (6a) na vertical sendo que nas quadrículas (6a) da linha horizontal estão os números de 1 (um) à 0 (zero) e o último a letra N; enquanto que as quadrículas (6a) da linha vertical a primeira corresponde aos algarismos numéricos e as oito restantes em branco correspondem aos algarismos de valores, sendo que a última coluna vertical cuja letra superior é N serve para definir as colunas das quais não serão completadas com valores; sendo que complementando a face frontal do cartão (10), na quinta linha na lateral esquerda encontra-se estampado o nome do correntista, o seu número do "CIC" e seu número de identidade "ID", e dividido com uma linha vertical é definido o lugar da assinatura do correntista; sendo que no verso do cartão-cheque (10) é prevista uma linha da qual será preenchida com o nome da cidade da agência bancária, e a data da qual foi preenchido o mesmo, sendo que logo abaixo terá a tarja magnética (1) que colhe os dados do correntista, e logo abaixo da tarja magnética (1) são definidos os espaços destinados aos dados do banco e da conta a ser depositada na respectiva agência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 12/05/2014

28/07/2015

RPI 2325

Concessão da patente

#16.1

12/09/2006

RPI 1862

Deferimento

#9.1

16/05/2006

RPI 1845

Publicação antecipada

#3.2

19/09/2000

RPI 1550

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.