Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/10/2019
RPI 2543
Dados do pedido
Número
202014015968Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMODISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DOCUMENTO DE ORDEM DE PAGAMENTO, mais precisamente trata-se de um documento de ordem de pagamento (1) cuja disposição inovada facilita o recebimento do crédito, além de tornar prático e legível o valor numérico; documento de ordem de pagamento (1) compreende uma folha laminar (2) confeccionada em papel ou outro material equivalente onde é prevista uma representação gráfica de identificação imediata (RGI) configurado por código de barras (CB) passível de ser lido em qualquer terminal bancário (Tb) por meio de sistema/software (SI) que identifica o eminente (e1) e o beneficiário (b1) que, por sua vez, apresenta conta corrente (CT1) na mesma instituição bancária (AG) que o eminente (e1) vinculando a liberação do crédito (Dt) com o fornecimento da senha (SN1) do beneficiário (b1); a folha laminar (2) composição gráfica (GF) que definem campos de identificação (3) dispostos próximo às bordas superior (2a) e inferior (2b) da folha (2), sendo que ditos campos (3) compreendem campo (3a) para o número da agência do banco, campo (3b) para o número da conta corrente, campo (3c) para o número do documento de ordem de pagamento, campo (3d) para o número do documento de identidade, campo (3e) para o número do cadastro de pessoas físicas CPF -, campo (3f) para a data e local, bem como, campo (3g) campo para preenchimento do nome do beneficiário; no canto direito superior da folha (2) é previsto o campo (3h) para o preenchimento do valor de crédito em algarismos, enquanto que na porção central da folha (2) é prevista malha ou diagrama quadriculada (4) para o preenchimento do valor numérico do crédito através de marca x ou preenchimento do diagrama quadriculado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/10/2019
RPI 2543
#9.2
16/07/2019
RPI 2532
#7.1
28/03/2017
RPI 2412
#7.1
04/10/2016
RPI 2387
19/07/2016
RPI 2376
21/06/2016
RPI 2372
#3.1
08/03/2016
RPI 2357
#2.1
16/09/2014
RPI 2280
#2.10
Número de Protocolo 860140104222 em 27/06/2014 11:10(WB).
08/07/2014
RPI 2270
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