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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE MONTAGEM RÁPIDA PARA CONFECÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7900885

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/04/1999

Publicação

07/11/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/99
  2. Publicação07/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/06
  5. Concessão11/04/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 11/04/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. D. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''DISPOSITIVO DE MONTAGEM RÁPIDA PARA CONFECÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS'', notadamente de um dispositivo com características próprias e originais, que se destaca por poder ser montado e desmontado de forma extremamente simples, prática e rápida, permitindo, desta forma, o seu uso em diferentes aplicativos e para a confecção de vários produtos, como por exemplo para a montagem de ''araras'' diversas, expositores para roupas, provadores de roupas, cabideiros, suportes para rolos de papel, tecidos e outros, ''baners'', réguas para cabideiros e uma infinidade de produtos, ou seja, com especial destaque para aplicações nas áreas ligadas a lojas, magazines, hipermercados, lojas de departamentos e similares; o modelo consiste, basicamente, na união rápida entre tubos (1) de forma ortogonal ou em linha reta, podendo compor produtos fixos à parede ou móveis; para a montagem e encaixe entre dois tubos (1), um deles recebe a porca (4) com a rosca voltada para o sentido de conexão, ao passo que a bucha (6), também acoplada ao dito tubo (1) é mantida afastada da extremidade deste último, dita bucha (6) deve ser posicionada com o extremo de menor diâmetro voltado para o conector (3); feito isto, deve o tubo (1) ser introduzido no conector (3) até que a sua ponta encoste no fundo da cavidade; o próximo passo consiste em se introduzir manualmente a bucha (6) que deve ser apertada contra a abertura remanescente entre o conector (3) e o tubo (1), de modo a prover um encaixe pressionado; por último, deve-se rosquear manualmente a porca (4), até a obtenção do aperto ideal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s).

04/10/2011

RPI 2126

Concessão da patente

#16.1

11/04/2006

RPI 1840

Deferimento

#9.1

03/01/2006

RPI 1826

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/11/2000

RPI 1557

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