Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
27/06/2006
RPI 1851
Dados do pedido
Número
MU7900844Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. F. (pessoa física)
MA, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"APARELHO DE PROTRAÇÃO MANDIBULAR" compreendido por 7(sete) partes componentes representadas e montadas, consiste num dispositivo acessório que, adicionado aos aparelhos ortodônticos fixos convencionais, destina-se ao tratamento das maloclusões da classe II, posicionando a mandíbula anteriormente para que sejam criadas condições funcionais que permitam seu crescimento, ou ainda a correção de relação intermaxilar correta através de movimentos dentoalveolares, podendo ainda ser aplicado unilateralmente para a correção de assimetrias da linha média, da relação classe II unilateral de molares e da sobremordida vertical. O dispositivo caracteriza-se, ainda por sua capacidade de preservação de ancoragem em nível dos molares superiores e em nível dos dentes ântero - inferiores, podendo ser utilizadas as opções de industrialização ou construção doméstica pelo próprio profissional ortodontista.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
27/06/2006
RPI 1851
#6.1
17/01/2006
RPI 1828
#3.1
16/01/2001
RPI 1567
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.