Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A47L 7/00; A23L 1/231.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
MU7900774Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. E. (pessoa física)
SP, BR
J. K. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''DISPOSITIVO AROMATIZANTE'' Compreendido por um elemento plano de material apropriado absorvente, que pode ser recortado na forma de uma árvore (1), ou com outras configurações, sendo totalmente impregnado de uma substância odorífera com odores variados e agradáveis, tendo realizado na extremidade um orifício (2) destinado à disposição de um delgado cordão (3) para pendurar o dispositivo em qualquer lugar onde é desejado um aroma agradável, tal dispositivo aromatizante sendo acondicionado numa embalagem plástica protetora, em forma de sachê (4), que tem uma marca linear (5) destinada a orientar um corte que resultará numa abertura parcial na extremidade, permitindo que por aí seja exposta apenas uma parte do dispositivo que emanará o perfume de efeito aromatizante pelo ambiente, enquanto que a parte restante ficará resguardada no interior da embalagem plástica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A47L 7/00; A23L 1/231.
27/03/2018
RPI 2464
#8.6
Referente a 3ª,4ª,5ª e 6ª anuidades.
12/07/2005
RPI 1801
#3.1
19/12/2000
RPI 1563
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
#25.1
Transferido de: Simone Pereira Ben Kalifa.
15/08/2000
RPI 1545
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