Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7900624Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/03/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. E. (pessoa física)
SP, BR
L. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
I. E. (pessoa física)
BR
L. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CAPAS PROTETORAS PARA BANCOS DE VEÍCULOS", notadamente de uma capa inteiriça (1) que apresenta, no ponto de junção entre assento e encosto, um dispositivo composto de um elemento sólido de ancoragem (10) associado a um componente de fixação (9), de modo a ser este dispositivo encaixado entre o assento (A) e encosto (E), onde o elemento sólido de ancoragem (10) fica pressionado, ou com o auxílio de tiras (9a), de modo a esticar suficientemente a capa, evitando a sua soltura em decorrência do uso; para complementar a fixação, a capa dianteira (1) revela, opcionalmente, uma alça elástica (8) que abraça o banco no encosto ou no assento, além de elástico em toda a sua borda, que também atua no sentido de garantir uma fixação segura; no caso particular dos bancos traseiros, a presente capa está dividida em duas peças, ou seja, uma (4) para o encosto e outra (4) para o assento, ambas providas de elásticos (14) em suas bordas, os quais promovem a fixação junto aos respectivos bancos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
#11.1
09/12/2003
RPI 1718
#3.1
24/10/2000
RPI 1555
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