Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7900614Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/02/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Á. S. (pessoa física)
DF, BR
P. F. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
Á. S. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PLACA DE SINALIZAÇÃO ILUMINADA DE ALERTA DE VELOCIDADE CONTROLADA" é uma placa de sinalização para ser usada no trânsito em geral, principalmente onde haja controle ou determinação de velocidade máxima, sendo o seu formato o de um prisma de base retangular, quadrada, triangular, circular ou poligonal a ser definido em função das direções que se pretende que ela atinja. Construída em chapa metálica, fibra de vidro, plástico, acrílico ou outro material, devendo esses gabinetes (2) receber pintura de acabamento, sendo sua sustentação feita através de postes de ferro ou cano galvanizado (3) e poderá ser usada para indicação de outras atividades na via pública ou em pista de rolamento de veículos para chamar a atenção e contará com um sistema de iluminação interna (4) que ressaltará a informação que se pretende dar ao motorista em trânsito e a figura será ativada e ressaltada através de iluminação interna. Poderá ser estática ou se apresentar em movimento. A iluminação da "placa de sinalização iluminada de alerta de velocidade controlada", no caso de figuras estáticas, poderá ser feita pelo sistema back-light, isto é, com a iluminação no seu interior, ou por iluminação através de LED'S, isto é, diodos de emissores de luz (1), e para a placa que for apresentar movimentos de figuras deverá ser feita por um sistema eletrônico, através de LED'S, back-light ou de qualquer outra forma luminosa, piscante ou não, que fará não só a iluminação da placa assim como proporcionará a idéia de movimento (1). O acionamento da iluminação da "placa de sinalização iluminada de alerta de velocidade controlada" poderá ser feito manualmente, através de um dispositivo nela fixado, por sistema eletrônico, composto de célula fotoelétrica ou detetor de presença, rádio frequência, raio laser, ultra-som, raios infra-vermelhos ou qualquer outra forma usual para este fim.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
#11.1
09/12/2003
RPI 1718
#3.1
29/08/2000
RPI 1547
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