Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI e também de acordo com o art. 25 da LPI."
24/05/2005
RPI 1794
Dados do pedido
Número
MU7801709Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 24/05/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Á. S. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
Á. S. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PLACA DE SINALIZAÇÃO ILUMINADA PARA VEÍCULOS OU PEDESTRES", consta e uma placa, cujas dimensões serão definidas em função da distância da qual se pretenda qua ela seja vista, sendo que seu formato, será de um prisma de base retangular, quadrada, triangular, cricular ou poligonal, que poderá ser usada para indicação de travessia de pedestre e/ou veículos, ou para informação de exercícios do exercício de alguma atividade a qual se queira destacar, contando com sistema eletrônico de iluminação qua determinará a sua função (2). As figuras que nela constarão serão ressaltadas por meio de iluminação, sendo que estas figuras poderão se movimentar ou não, total ou parcialmente (2), sendo que a iluminação poderá ser feita, no caso de figuras estáticas, pelo sistema de back-ligth ou através de LED's (diodos emissores de luz (2), e no caso das que apresentarem movimentos totais ou parciais, a iluminação e a movimentação deverão ser feitas por sistemas eletrônicos atravé de LED's, back-light, ou outra forma luminosa, piscante ou não, que iluminação a placa e indicação a ideia de movimento (2), e as demais faces da placa, que não forem utilizadas para as mensagens desejadas, poderão ser usadas como paineis publicitários, ou para divulgação de mensagens educativas para a população (1). O acionamento para a iluminação, poderá ser feito manualmente, em dispositivo fixados junto à ela ou por sistema eletrônico constituído por célula foto-elétrica, ou detector de presença (4), rádio-freqüência, raio laser, ultra som, raios infra-vermelhos, ou qualquer outra forma para êsse fim (3), e no caso de equipamento com acionamento automático exigir outro polo para a detecção de presença, este poderá ser feito com a utilização de outro poste (8) semelhante ao da sustentação da placa, que necessáriamente não precisará ter a altura dêste e, também, se for o caso, utilizado para fixação de mensagens publicitárias ou de caráter educativo (5) e (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI e também de acordo com o art. 25 da LPI."
24/05/2005
RPI 1794
#7.1
28/09/2004
RPI 1760
#3.1
09/05/2000
RPI 1531
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.