Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7900456Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/03/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BASTÕES DIVISORES PARA SEPARAÇÃO DE COMPRAS". Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Bastões Divisores Para Separação de Compras (1), caracterizados por serem constituídos por barras (2) dimensionadas em função das larguras das esteiras utilizadas nos caixas, possuem diversos formatos, tais como retangulares, quadradas, triangulares bem como toda e qualquer forma e/ou combinações de formas, são fabricados com materiais diversos tais como acrílico, PVC, madeira, plásticos diversos, papelão, alumínio, bem como todo e qualquer material que disponha das características técnicas necessárias, podendo os mesmos possuir corpos sólidos como no caso de bastões de madeira, PVC, papelão ou ser do tipo transparente com iluminação interna ou não como no caso de bastões de acrílico e plásticos especiais, a finalidade é colocar os mesmos sobre as esteiras utilizadas nos caixas de qualquer local comercial que possua caixas com esteiras para colocação das compras realizadas pelo consumidor e separar as mesmas do consumidor que está posicionado a seguir, de forma a evitar toda e qualquer confusão, principalmente no que diz respeito a perda de tempo, possuem locais (3) específicos para veiculação de mensagens, propaganda, anúncios, sendo que estes locais estão distribuídos em todas as faces aparentes de cada bastão (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
#11.1
09/12/2003
RPI 1718
#3.1
10/10/2000
RPI 1553
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Monitoramento de patentes
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