Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A47K 3/22.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
MU7900253Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 10/01/2006, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Á. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
Á. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM CONJUNTO DIFUSOR DE ÁGUA PARA DUCHAS E CHUVEIROS". Trata esta patente de disposições construtivas introduzidas em conjunto difusor de água que pode servir de crivo fixo ou de duchinha manual de uma ducha ou chuveiro, o novo conjunto tendo reduzido número de componentes e exibindo um parafuso de fixação do aspersor que facilita a retirada da peça de sua sede, para limpeza, sem que se corra o risco de perdê-lo. Em linhas gerais, a novidade consiste de um conjunto difusor que exibe um corpo alongado (1), axialmente vazado, possuindo uma passagem interna (2), a qual apresenta em um de seus extremos uma rosca externa (3) que envolve a abertura (4) de entrada de água e está predisposta para ser conectada a uma mangueira flexível derivada da saída de água quente da carcaça do chuveiro, este corpo exibindo um progressivo alargamento que termina num setor (5) de formato aproximadamente cilíndrico, o qual envolve uma câmara de difusão (6) cujo rebordo apresenta um reentrância anelar (7) levemente cônica, destinada a alojar o rebordo externo de mesma conicidade do elemento dispersor único, constituído de um disco (8) cuja borda externa (9) apresenta uma sucessão de pequenos recortes (10) regularmente dispostos, este disco possuindo um furo central (11) igualmente dotado de pequenos recortes perimetrais (12) este furo tangenciando um segundo disco (13) que apresenta um furo cônico axial passante (14), o qual recebe a cabeça (15) de um parafuso cuja rosca penetra em um furo roscado (16) existente em uma projeção (17) derivada do centro da câmara de difusão (6), este mesmo parafuso possuindo um trecho liso (18) junto à cabeça (15), sucedido pelo setor roscado (19) cujo diâmetro externo é maior que o do trecho anterior, enquanto o diâmetro interno do ponto mais estreito do furo (14) do disco (13) é ligeiramente inferior ao diâmetro externo da citada rosca.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A47K 3/22.
27/03/2018
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10/01/2006
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#3.1
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