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Dado oficial do INPI

SISTEMA MECÂNICO DE CONTROLE PARA ACCIONAR OS MOVIMENTOS DE PLATAFORMA DE CORTE NAS MÁQUINAS COLHEITADEIRAS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7900176

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/01/1999

Publicação

29/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/99
  2. Publicação29/08/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/01/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. Z. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

T. E. (pessoa física)

BR

V. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a um ''SISTEMA MECÂNICO DE CONTROLE PARA ACIONAR OS MOVIMENTOS DA PLATAFORMA DE CORTE NAS MAQUINAS COLHEITADEIRAS'', em substituição dos sistemas eletro-eletrônicos, elétricos ou pneumáticos convencionais usados atualmente". O qual acoplado numa máquina colheitadeira substitui os convencionais e executa seu trabalho de maneira mais fácil e segura; o anterior especificamente por não precisar de aqueles trabalhos especializados de manutenção que são ocasionados pelo ambiente úmido ou poeira gerada no desempenho de suas funções, danificando as equipes: eletro-eletrônicos, elétricos ou pneumáticos que atuam nos solenóides das válvulas de comando encarregados de manter sempre à plataforma de corte encostada ao nível do terreno, isto sem fazer pressão sobre ele. Por esto mesmo a importância de ser substituídos o Sistema Mecânico de Controle para elevação e flutuação lateral da plataforma de corte., evitando-se assim o desperdiço de graus e tempo da máquina parada, nào assim nas colheitadeiras existentes no mercado onde seus sistemas de controle de elevação e flutuação da plataforma de corte são controlados por sistemas eletro-eletrônicos, elétricos ou pneumáticos. Com o Sistema Mecânico de Controle se obtem uma vantagem importante a mais acima dos sistemas convencionais, já que um sistema mecânico é muito mas fácil e barato de reparar que os sistemas convencionais. Pelo anterior as principais vantagens do Sistema Mecânico de Controle são: a) Um maior rendimento de trabalho no período da colheita, ao evitar-se aqueles tempos perdidos por os outros sistemas convencionais.. b) Menor custo de manutenção c) Não requer de conhecimentos eletro-eletrônicos na manutenção de controles desse tipo. Na serie de desenhos que ilustram na presente Patente de Modelo de Utilidade, a figura N° 1 mostra a plataforma da coleitadiera lado direito, a Fig. N° 2 é similar mas lado esquerdo. A operação do Sistema Mecânico de Controle objeto da presente patente é da seguinte maneira: Para que a coleitadeira cumpra cortando da melhor forma possível nas lavouras nas áreas inclinadas e onduladas, evitando-se assim tempos perdidos é que se projeto este Sistema Mecânico de Controle, que em forma inteligente se encarrega de levar á plataforma de corte na melhor posição para otimizar a colheita, mantendo-se aproximadamente na mesma distancia mínima do chão, condição ótima para obtenção do mais alto rendimento da coleitadeira Trabalhando na colheitadeira em forma automática a plataforma de corte obtêm-se as vantagens já mencionadas logrando melhorar a eficiência y a eficácia com menor carga de funciones ao operador. Por outra parte seu mantimento em o que respeita ao Sistema Mecânico de Controle automático de a plataforma de corte é muito fácil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/07/2004

RPI 1751

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/12/2003

RPI 1718

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/08/2000

RPI 1547

Monitoramento de patentes

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