Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7900176Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/01/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. Z. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
T. E. (pessoa física)
BR
V. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a um ''SISTEMA MECÂNICO DE CONTROLE PARA ACIONAR OS MOVIMENTOS DA PLATAFORMA DE CORTE NAS MAQUINAS COLHEITADEIRAS'', em substituição dos sistemas eletro-eletrônicos, elétricos ou pneumáticos convencionais usados atualmente". O qual acoplado numa máquina colheitadeira substitui os convencionais e executa seu trabalho de maneira mais fácil e segura; o anterior especificamente por não precisar de aqueles trabalhos especializados de manutenção que são ocasionados pelo ambiente úmido ou poeira gerada no desempenho de suas funções, danificando as equipes: eletro-eletrônicos, elétricos ou pneumáticos que atuam nos solenóides das válvulas de comando encarregados de manter sempre à plataforma de corte encostada ao nível do terreno, isto sem fazer pressão sobre ele. Por esto mesmo a importância de ser substituídos o Sistema Mecânico de Controle para elevação e flutuação lateral da plataforma de corte., evitando-se assim o desperdiço de graus e tempo da máquina parada, nào assim nas colheitadeiras existentes no mercado onde seus sistemas de controle de elevação e flutuação da plataforma de corte são controlados por sistemas eletro-eletrônicos, elétricos ou pneumáticos. Com o Sistema Mecânico de Controle se obtem uma vantagem importante a mais acima dos sistemas convencionais, já que um sistema mecânico é muito mas fácil e barato de reparar que os sistemas convencionais. Pelo anterior as principais vantagens do Sistema Mecânico de Controle são: a) Um maior rendimento de trabalho no período da colheita, ao evitar-se aqueles tempos perdidos por os outros sistemas convencionais.. b) Menor custo de manutenção c) Não requer de conhecimentos eletro-eletrônicos na manutenção de controles desse tipo. Na serie de desenhos que ilustram na presente Patente de Modelo de Utilidade, a figura N° 1 mostra a plataforma da coleitadiera lado direito, a Fig. N° 2 é similar mas lado esquerdo. A operação do Sistema Mecânico de Controle objeto da presente patente é da seguinte maneira: Para que a coleitadeira cumpra cortando da melhor forma possível nas lavouras nas áreas inclinadas e onduladas, evitando-se assim tempos perdidos é que se projeto este Sistema Mecânico de Controle, que em forma inteligente se encarrega de levar á plataforma de corte na melhor posição para otimizar a colheita, mantendo-se aproximadamente na mesma distancia mínima do chão, condição ótima para obtenção do mais alto rendimento da coleitadeira Trabalhando na colheitadeira em forma automática a plataforma de corte obtêm-se as vantagens já mencionadas logrando melhorar a eficiência y a eficácia com menor carga de funciones ao operador. Por outra parte seu mantimento em o que respeita ao Sistema Mecânico de Controle automático de a plataforma de corte é muito fácil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
#11.1
09/12/2003
RPI 1718
#3.1
29/08/2000
RPI 1547
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.