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Dado oficial do INPI

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ENCOSTO PARA CADEIRAS INDUSTRIAIS, DE ESCRITÓRIO E AFINS"

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7900125

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/01/1999

Publicação

19/09/2000

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/01/99
  2. Publicação19/09/00
  3. Exame
  4. Indeferido06/06/06
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 06/06/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Proderg Suprimentos Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ENCOSTO PARA CADEIRAS INDUSTRIAIS, DE ESCRITÓRIO E AFINS",que aplica-se a cadeiras (A) do tipo industriais, de escritório ou outras, sendo o assento das referidas cadeiras feito em estofado, em tecido ou courvin e espuma injetada, com ajustes de altura e inclinação, ao passo que o encosto (1), também em material macio, destaca-se pela sua configuração especial; dentre as várias regulagens convencionais destaca-se, inicialmente, aquela voltada a ajustar a cadeira para o trabalho semi-sentado, na qual o usuário deve posicionar-se no assento, regulando a primeira alavanca (B) de ajuste de altura e a segunda alavanca (C) de ajuste da inclinação do referido assento, até que o ângulo formado entre o tronco e as pernas esteja em torno de 160 graus; ainda com ajuda da segunda alavanca, deve-se regular o posicionamento do encosto (1) proporcionando o apoio lombar; a altura do encosto é feita com a ajuda do manípulo situado posteriormente ao mesmo; na condição de trabalho semi-sentado, deve-se, com a primeira alavanca (B), ajustar-se o assento para a posição horizontal, e ajustar-se a inclinação do encosto (1) de acordo com a atividade, mediante a referida segunda alavanca; o modelo se destaca por ser o encosto (1) na forma aproximada de "perâ" (2), proporcionando ao usuário além do apoio lombar descrito, a liberação das escápulas para atividades dinâmicas que, em associação com as características de regulagem, permite o trabalho, de forma livre, nas posições semi-sentado, sentado e em pé.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."

06/06/2006

RPI 1848

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/12/2005

RPI 1823

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Proderg Suprimentos Ltda.

09/02/2005

RPI 1779

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2000

RPI 1550

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