Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
06/06/2006
RPI 1848
Dados do pedido
Número
MU7900125Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 06/06/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Proderg Suprimentos Indústria e Comércio Ltda.
SP, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ENCOSTO PARA CADEIRAS INDUSTRIAIS, DE ESCRITÓRIO E AFINS",que aplica-se a cadeiras (A) do tipo industriais, de escritório ou outras, sendo o assento das referidas cadeiras feito em estofado, em tecido ou courvin e espuma injetada, com ajustes de altura e inclinação, ao passo que o encosto (1), também em material macio, destaca-se pela sua configuração especial; dentre as várias regulagens convencionais destaca-se, inicialmente, aquela voltada a ajustar a cadeira para o trabalho semi-sentado, na qual o usuário deve posicionar-se no assento, regulando a primeira alavanca (B) de ajuste de altura e a segunda alavanca (C) de ajuste da inclinação do referido assento, até que o ângulo formado entre o tronco e as pernas esteja em torno de 160 graus; ainda com ajuda da segunda alavanca, deve-se regular o posicionamento do encosto (1) proporcionando o apoio lombar; a altura do encosto é feita com a ajuda do manípulo situado posteriormente ao mesmo; na condição de trabalho semi-sentado, deve-se, com a primeira alavanca (B), ajustar-se o assento para a posição horizontal, e ajustar-se a inclinação do encosto (1) de acordo com a atividade, mediante a referida segunda alavanca; o modelo se destaca por ser o encosto (1) na forma aproximada de "perâ" (2), proporcionando ao usuário além do apoio lombar descrito, a liberação das escápulas para atividades dinâmicas que, em associação com as características de regulagem, permite o trabalho, de forma livre, nas posições semi-sentado, sentado e em pé.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
06/06/2006
RPI 1848
#7.1
13/12/2005
RPI 1823
#25.4
Alterado de: Proderg Suprimentos Ltda.
09/02/2005
RPI 1779
#3.1
19/09/2000
RPI 1550
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