Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7900036Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/01/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"RAIZ ARTIFICIAL PARA FIO DE CABELO" A presente invenção, que possui a função de fixar o fio de cabelo no implante, proporciona assim, maior resistência eliminando o índice de queda e com menor custo, por que descarta os reimplantes. A dita raiz (1) é constituída de espessamento do fio (2) e do entrelaçamento em nó em fio natural e artificial. Permitindo ainda implantes de diversos tipos de cabelos e com variações de tonalidades, reproduzindo efeitos de naturalidade nos implantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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