Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7900024Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/01/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. K. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
H. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CAPA PROTETORA PARA APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL , trata-se de uma capa, com características próprias que a permitem proteger aparelhos como os telefones celulares, em locais onde exista grande possibilidade de que os mesmos sejam danificados pelas condições do local ou de uso, tal como em praias, piscinas ou na prática de esportes náuticos, onde a areia ou a água poderiam infiltrar-se nas pequenas fendas do aparelho danificando seus sistemas internos e inutilizando o mesmo. Com o intuito de evitar estes inconvenientes, foi desenvolvida a presente capa (1), confeccionada em material plástico transparente, dotada de um sistema de fechamento conformado na porção inferior (4), que é dotada de ranhuras (5), que impedem a entrada de qualquer tipo de substância estranha, tal como água ou areia, permitindo ao usuário utilizar-se do mesmo em qualquer local ou situação, devido as caracaterísticas de impermeabilidade e transparência da capa (1), que associadas a seu fechamento, garantem a proteção do equipamento e conforto ao usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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