Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
25/10/2005
RPI 1816
Dados do pedido
Número
MU7802807Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES1998000180 Pedido deferido em 29/03/2005, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
ES
Inventores
J. M. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
U 9701741 · 24/06/1997
Resumo técnico
BOLSA PARA A PROTEÇÃO DE ÁRVORES NOVAS CONTRA PRAGAS EM AGRICULTURA A invenção refere-se a uma bolsa para a proteção de árvores novas e plantas contra pragas em agricultura. A bolsa é feita de um material à base de uma tela não tecida a qual é resistente ao tempo. A bolsa é posicionada de cabeça para baixo com sua boca opondo-se ao solo de modo a cobrir toda a árvore nova ou planta de modo frouxo, dita boca sendo fechada e amarrada contra o tronco. O tipo do material da bolsa provê circulação de ar e a passagem de luz e água através da bolsa. A bolsa da invenção permite que a árvore nova ou planta fique em contato total com a natureza e os fenômenos atmosféricos, enquanto protege a árvore nova ou planta contra as pragas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
25/10/2005
RPI 1816
#9.1
29/03/2005
RPI 1786
#1.3
18/07/2000
RPI 1541
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