Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A47B 88/04.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
MU7802662Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/09/2007 e depois extinta em 28/02/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Itatiaia Móveis S.A.
MG, BR
Inventores
D. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A GAVETAS PARA ARMÁRIOS EM GERAL" . Refere-se a presente patente a uma nova disposição construtiva aplicada a gavetas para armários em geral, composta de um bojo e de um painel frontal moldados conjuntamente em polímeros injetáveis, possuindo o dito painel frontal um sistema de encaixes destinado à fixação da parte frontal da gaveta, constituída de um corpo principal ou bojo (1) e um painel frontal (2), ambos moldados em conjunto em plástico injetado, formando uma única peça, onde a frente da gaveta será formada com a união do painel frontal (2) com a peça (3), denominada contra-frente, através dos pinos (5) de encaixe, sendo ainda prevista a inclusão de dispositivos (6) de encaixe destinados a fixação de uma peça plástica de acabamento (não ilustrada); dita contra-frente possuindo abas (4) moldadas e destinadas a receber o acabamento frontal da gaveta e ainda pelo bojo (1) ser moldado em conjunto com a corrediça (8) e o dispositivo (9) existente na parte traseira da gaveta, onde será encaixada uma roldana (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A47B 88/04.
27/03/2018
RPI 2464
#21.6
Referente à despacho 24.3, RPI 2031 de 08/12/2009.
28/02/2012
RPI 2147
Referente à(s) 11ª anuidade(s).
08/12/2009
RPI 2031
#16.1
25/09/2007
RPI 1916
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta -Patente.
08/05/2007
RPI 1896
#12.2
25/04/2006
RPI 1842
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do Art. 14 da LPI."
29/11/2005
RPI 1821
#7.1
21/06/2005
RPI 1798
#7.1
21/09/2004
RPI 1759
#3.1
30/05/2000
RPI 1534
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.