Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
Dados do pedido
Número
MU7802660Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/12/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Reval Indústria de Artefatos de Arame Ltda
RS, BR
Inventores
L. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CALCEIRO FIXO COM VARETAS ARTICULADAS, refere-se o pressente modelo de utilidade a uma peculiar modalidade de calceiro, destinado a ser utilizado no setor de manufatura de móveis e instalado, mais especificamente, em roupeiros ou closets, que, por suas características construtivas, tem seus procedimentos de instalação simplificados e o tempo necessário a mesma diminuído, sendo constituído de apenas três partes, o que diminui o seu custo e tempo de fabricação. O calceiro é formado por um suporte metálico (1), fixado por parafusos (2) a qualquer parede interna do roupeiro, dotado de encaixes semi cilíndricos (3), que permitem a solidarização por pressão de varetas articuláveis (4), através da introdução de uma extremidade de encaixe (5), formada por uma dobradura do corpo (6) da vareta (4), definindo uma porção terminal (7), que projeta-se perpendicularmente ao dito corpo (6), sendo dotada de seção transversal circular, a fim de permitir a introdução nos encaixes (3) e a atuação da mesma como eixo de rotação, de forma que as varetas articuláveis possam percorrerângulos de giro de 0 à 180 graus. A outra extremidade das varetas (4) é provida de ponteiras (8), dotadas de mesmo formato de seção transversal que o corpo (6), fixadas por pressão e que tem como finalidade não permitir que as calças caiam durante o movimento de rotação das varetas articuláveis (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
#11.1
18/11/2003
RPI 1715
#3.1
20/06/2000
RPI 1537
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