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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VIDRO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7802608

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/12/1998

Publicação

27/06/2000

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/12/98
  2. Publicação27/06/00
  3. Exame
  4. Indeferido15/03/05
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 15/03/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VIDRO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES", constituída de um vidro que será produzido com material especial, um composto de micro cristais de halóides de prata, o que tornará os vidros sensíveis a luz, tanto a luz visível, quanto a luz ultra violeta, sendo que, estes vidros, reagem à luz ficando escuros e quando a luz for diminuindo vão automaticamente clareando, até ficarem totalmente claros à noite ou em um ambiente escuro, ou seja, se retirados do sol, os vidros clareiam novamente, o que fará com que os vidros tenham um efeito foto cromático escurecendo e clareando de acordo com o tipo e a intensidade de iluminação a que estão expostos, trazendo dessa forma um conforto e segurança jamais visto, possuindo uma vida útil muito longa, já que os vidros reagirão da mesma forma mesmo após milhões de ciclos de clarear e escurecer, além de poderem ser de tons diferentes, marrom, cinza, etc, de acordo com a escolha do consumidor, resultando assim em vidros para veículos que se adaptam o tempo todo à intensidade da luz, podendo ser utilizados em todos os veículos e inclusive em aeronaves, viseiras de capacetes, etc., oferecendo assim uma ótima opção que proporcionará o máximo de conforto e segurança e saúde para todos os usuários do vidro em questão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art.9º combinado com o Art.14 da LPI 9.279 de 14/05/96

15/03/2005

RPI 1784

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/08/2004

RPI 1756

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/06/2000

RPI 1538

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