Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art.9º combinado com o Art.14 da LPI 9.279 de 14/05/96
15/03/2005
RPI 1784
Dados do pedido
Número
MU7802608Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 15/03/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VIDRO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES", constituída de um vidro que será produzido com material especial, um composto de micro cristais de halóides de prata, o que tornará os vidros sensíveis a luz, tanto a luz visível, quanto a luz ultra violeta, sendo que, estes vidros, reagem à luz ficando escuros e quando a luz for diminuindo vão automaticamente clareando, até ficarem totalmente claros à noite ou em um ambiente escuro, ou seja, se retirados do sol, os vidros clareiam novamente, o que fará com que os vidros tenham um efeito foto cromático escurecendo e clareando de acordo com o tipo e a intensidade de iluminação a que estão expostos, trazendo dessa forma um conforto e segurança jamais visto, possuindo uma vida útil muito longa, já que os vidros reagirão da mesma forma mesmo após milhões de ciclos de clarear e escurecer, além de poderem ser de tons diferentes, marrom, cinza, etc, de acordo com a escolha do consumidor, resultando assim em vidros para veículos que se adaptam o tempo todo à intensidade da luz, podendo ser utilizados em todos os veículos e inclusive em aeronaves, viseiras de capacetes, etc., oferecendo assim uma ótima opção que proporcionará o máximo de conforto e segurança e saúde para todos os usuários do vidro em questão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
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