Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A45C 5/12.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
MU7802607Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/12/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MALETA PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS DE DESENHO" . O presente modelo, constitui-se de uma maleta que visa a acomodação e o transporte de materiais utilizados para execução de desenhos técnicos e artísticos, com facilidade de manuseio, e boa ergonomia, proporcionando assim um maior conforto ao usuário, conjugando em si a função de diversos acessórios, dispensando assim a necessidade de compartimentos periféricos. A dita maleta, é constituída pôr duas tampas (5 e 6) que acomodam os vários materiais utilizados, estas pôr sua vez são montadas em uma peça central (7), onde estão acondicionados a papelaria e os trabalhos prontos, esta também será provida de uma prancheta (25) para formatos DIN A3 que pode ser retirada para eventual utilização, existindo também a possibilidade de fixação dos acessórios para desenhos técnicos na prancha central da pasta (7), os formatos menores ou iguais ao DIN A2 poderão ser acondicionados no perfil tubular existente na peça central (7) que funciona também como ponto de giro para as tampas (5 e 6). A alça da maleta recebe um emborrachamento (1) que deve proporcionar maior conforto ao usuário, assim como a parte externa das tampas (5 e 6) o que torna o produto mais resistente ao choque. O produto também caracteriza-se pôr apresentar uma estética inovadora difereciando-se dos demais encontrados atualmente no mercado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A45C 5/12.
27/03/2018
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