Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
28/06/2005
RPI 1799
Dados do pedido
Número
MU7802486Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 27/07/2004, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Soprano Eletrometalúrgica e Hidráulica Ltda.
RS, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM FECHO AUTOMÁTICO DE SEGURANÇA PARA ABERTURAS" . O presente modelo de utilidade refere-se a nova disposição construtiva introduzida em fecho para travamento de aberturas em geral, especialmente para janelas de correr, do tipo com ação por gravidade, executado por estampagem de chapas metálica. O fecho automático proposto compreende um puxador macho (1), um puxador fêmea (2), um elemento macho e móvel (3), acionado por gravidade, que desloca-se verticalmente no interior do puxador macho (1), um rebite (4), e um pegador externo (5). O elemento macho móvel (3) é formado por uma única peça plana, que compreende uma porção retangular interna (31) e uma lingüeta que se projeta para o exterior do corpo (1), composta de um pescoço (32) e um dente (33) O pegador (5) é executado com chapa dobrada, com seção tranversal em "U", que envolve e desliza sobre a porção superior achatada (11) do corpo (1). Para a ligação da porção retangular interna (31) do elemento móvel (3) com o pegador (5) é empregado um rebite (4), cuja cabeça fica externa, dando acabamento ao furo executado no pegador para o acolhimento do rebite (4), enquanto que a extremidade livre do rebite é remanchado (41), a fim de expandir o seu diâmetro e reter o elemento móvel (3). O corpo macho (1) possui ainda um orifício (12) traspassante na porção achatada (11), destinada a acolher o gancho de um cadeado, que bloqueia o deslocamento do pegador (5), impedindo a liberação do dente (33) da lingüeta (3) do interior do rasgo do corpo fêmea (2). Desta forma, não é possível o deslocamento do fecho, o que evita a abertura da janela, dotando assim o fecho com a máxima segurança.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
28/06/2005
RPI 1799
#9.1
27/07/2004
RPI 1751
#3.1
06/06/2000
RPI 1535
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