Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
Dados do pedido
Número
MU7802483Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/12/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
'DINAMIZADOR MECÂNICO", compreendido por ser um aparelho de atuação mecânica, capaz de diluir e dinamizar medicamentos através de sucussão, em que consiste produzir energia através do choque de moléculas através do impacto do frasco contendo medicamento (geralmente homeopático) em um batente semi-rigido, com curso de braço de atuação angular ao seu raio, proporcionando desta maneira um trabalho mecânico igual o utilizado por profissionais do setor de laboratórios e farmácias de manipulação, onde se efetua geralmente de forma manual. O dinamizador mecânico é construído a partir de uma plataforma carcaça (1) onde fixa motor elétrico (2) de pequena dimensão, disposto de polia menor (3) para transmitir movimento giratório com correia (4) a polia maior (5), centrada em eixo (6) de mancal suporte (7) fixo em suporte lateral (8) dispostas de modo a contribuir juntamente com suporte esquerdo (9) a centralização do eixo do braço (10), uma vês que o movimento transmitido por haste (11) fixa a face da polia maior (5) através de olhais moveis (12), tornando-se uma articulação que absorve o impacto do braço (13) que tem por finalidade em bater em um anteparo semi-rigido (14) depois de efetuar um movimento angular, da bandeja (15) montada com prisioneiro(16) do qual possibilita acoplar mola (17) fixa por porcas de regulagem (18), que prenderá o frasco de medicamento a dinamizar. O dinamizador mecânico tem como proteção o invólucro (19) com revestimento acústico (20), e painel com contador de tempo (21), para possibilitar a contagem de frequência de movimento e impacto, lâmpada indicadora (22) e chave liga-desliga (23) , assim como a abertura de passagem (24) do braço (13) permitindo um movimento angular do frasco (25), e ser montado em bancada fixa ou ser servido de pés de apoio (26) do tipo ante derrapante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
#11.1
18/11/2003
RPI 1715
#3.1
13/06/2000
RPI 1536
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