Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/03/2005
RPI 1782
Dados do pedido
Número
MU7802476Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de RACK para microcomputadores A solicitação de Patente do invento RACK para microcomputadores tem como sustentação técnica de pesquisa feita de todos acessórios para informática onde messa, suportes e outros utensílios, nunca complementam com eficiência o conjunto; o Invento RACK por ser um estrutura sólida de fácil composição com todos acessórios torna-se um equipamento fundamental para os operadores de microcomputadores dada a sua disposição funcional além do que foi decrito no Relatório, conclui-se que o Invento dispõe de recurso técnicos que fornece ao operador todo conforto de manuseio, como as regulagens de distâncias sem limitações às necessidades de regulagem como o Braço Suporte N° 6 com pontos diferentes de encaixe no engaste com a Coluna Supote N° 1 tendo com travas em três pontos diferentes de regulagem que pode distanciar ou aproximar o teclado do conjunto, e,a Haste Tubular N° 16 tem o mesmo recurso com sistema de regulagem, entretanto, nos dois ângulos diferentes da Haste, podendo regular a altura e distância da Coluna Suporte N° 1 que será em função das dimensões do monitor e da necessidade da visualização do operador; os Rodízios N° 4 tornam o equipamento para deslizar no piso oferecendo toda comodidade de relocação; a FIG-04- Conjunto em Perfil Montando Ilustrativo representa a clareza na disposição dos componentes tornando-o um conjunto compacto e da fácil manejo, para completar tal Invento tornou-se necessário apresentar tal Invento tornou-se necessário apresentar as Figuras, como a n° 5 que se faz o ajuste da Coluna N° 1 de acordo com a posição mais cômoda do operador; a FIG-06 atende à operadores para consultas rápidas em pé e a FIG-07 para dois operadores que operam o mesmo sistema com Serviço Central.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
01/03/2005
RPI 1782
#6.1
17/08/2004
RPI 1754
#3.1
06/06/2000
RPI 1535
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