Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
28/06/2005
RPI 1799
Dados do pedido
Número
MU7802328Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 28/06/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. D. (pessoa física)
SC, BR
K. M. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. D. (pessoa física)
BR
K. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade da SUPER DUCHA HIGIÊNICA ACOPLADA AO VASO SANITÁRIO, podendo ser utilizada em toda e qualquer instalação sanitária que pertence ao setor técnico da construção civil. O presente invento tem a função de realizar uma higiene íntima nas pessoas após utilização do vaso sanitário. Ao invés de se utilizar o papel higiênico, utiliza-se a ducha higiênica d'água, que é um sistema prático e simples que funciona acoplado em seu próprio vaso sanitário e se encaixa perfeitamente entre o vaso e o assento. Com um leve toque em sua haste, é possível movimentar o chuveirinho da ducha higiênica para o centro do vaso e através do próprio registro do aparelho controlar o jato d'água. Também não é necessário levantar do vaso sanitário para a utilização da ducha, bastando girar manualmente a haste e posicionando assim a ducha higiênica, graduando a pressão da água com o registro. Oferece as vantagens de possibilitar: a) eliminação de papel higiênico sujo com excremento; b) diminuição dos problemas de hemorróidas; c) evitar assaduras e irritações da pele nas partes íntimas do corpo; d) serve como substituto do bidê; e) diminuição da probabilidade de entupimento das tubulações; f) ser de múltipla utilização para qualquer instalação sanitária. A ducha higiênica é alojada sobre a borda superior do vaso, entre o vaso e o assento, proporcionando assim maior conforto e acomodação, de fácil utilização e simples fabricação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
28/06/2005
RPI 1799
#7.1
11/01/2005
RPI 1775
#3.2
23/05/2000
RPI 1533
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.