Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 1922 de 06/11/2007.
16/08/2011
RPI 2119
Dados do pedido
Número
MU7802325Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/05/2001 e depois extinta em 16/08/2011. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. L. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"ESTRUTURA PARA TELA DE PINTURA" compreendido por um objeto, alongado na vertical e alongado na horizontal com fechamento nas laterais e fechamento frontal que permite afixar a tela em toda a sua dimensão oferecendo sustentação no seu manuseio, e no transporte, bem como segurança à tela, além de poder ser confeccionado em tamanhos diferenciados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 1922 de 06/11/2007.
16/08/2011
RPI 2119
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 1891 de 03/04/2007.
06/11/2007
RPI 1922
Não conhecida petição 315231499/02 de 24/08/2007 em virtude do disposto na artigo 218, inciso I da LPI.
16/10/2007
RPI 1919
#24.2
Complementar 4ª anuidade de acordo com tabela vigente referente à guia 300228453916.
03/04/2007
RPI 1891
#16.1
29/05/2001
RPI 1586
#9.1
10/04/2001
RPI 1579
#3.1
05/12/2000
RPI 1561
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