Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7802300Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/12/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. S. (pessoa física)
TW
Inventores
H. S. (pessoa física)
TW
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO APERFEIÇOADO DE MICROCARREGADOR DE BATERIA DE TELEFONE MÓVEL". A presente invenção se refere a um dispositivo microcarregador de bateria de telefone móvel, em particular a um dispositivo de carregamento de bateria de telefone móvel para baterias de íons de níquel, hidrogênio e lítio, tendo vantagens de alta eficiência de carregamento, rápido carregamento, sendo adaptado para uso em diferentes voltagens e sendo compacto. O dispositivo inclui um envoltório, um plugue giratório de carregador que pode ser oculto e um dispositivo de circuito interno. A presente invenção é caracterizada em que o dispositivo de circuito interno, inclui um circuito de proteção de sobrecarga, de sobretensão, um circuito de filtro de interferência eletromagnética, um circuito de estabilização de voltagem, um circuito de oscilação, um circuito de retificação de corrente contínua, um circuito de proteção de entrada de corrente contínua de carro, um circuito de filtro de corrente alternada, um circuito de detecção e um sistema automático de interrupção de energia. A corrente é automaticamente adaptada, de modo que a faixa de voltagem de entrada é de 90 a 250 V, podendo se adaptar à correntes municipais de 110 a 240 V e à carregamento realizado em carros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
#11.1
11/11/2003
RPI 1714
#3.1
13/06/2000
RPI 1536
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