Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7801368Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/07/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. S. (pessoa física)
TW
Inventores
H. S. (pessoa física)
TW
Classificação IPC
Resumo técnico
"BATERIA RECARREGÁVEL DE TELEFONE MÓVEL PARA USO EM CORRENTE ALTERNADA/CORRENTE CONTÍNUA". A invenção se refere a um tipo de bateria recarregável de telefone móvel, para uso em corrente alternada/corrente contínua. Um carregador é instalado em um alojamento que é composto de um painel de um fundo de corpo de painel. O painel apresenta um gabinete côncavo que pode manter um corpo plástico de plugue localizado de forma revirada. Isso faz com que o terminal das costas da peça de inserção elétrica do plugue pressione a peça condutora elástica totalmente. Por conseqüência, a qualidade condutora é aperfeiçoada. Um LED de dupla cor e baterias recarregáveis são ligados ao longo do circuito de carregamento. Quando a voltagem de carregamento é inferior à voltagem de referência, é acesa a luz vermelha do LED duplo. Quando as baterias são inteiramente carregadas, a luz verde do LED duplo é acesa e um potencial inferior é saído para um comutador de acoplamento ótico, de um circuito integrado linear, de modo a parar o carregamento. Assim, é economizado energia e o tempo de vida da bateria é prolongado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/06/2004
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18/01/2000
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