Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI e também de acordo com o Art. 10º inc. VII da LPI."
25/02/2004
RPI 1729
Dados do pedido
Número
MU7802263Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 25/02/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"JOGO INFANTO JUVENIL EM BASE A PERGUNTAS E RESPOSTAS". Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Jogo Infanto Juvenil em Base a Perguntas e Respostas caracterizado por consistir numa viagem pelo Brasil, cada participante deverá escolher um estado para onde ir e determinar, pela roleta, o estado de onde partirá, possui tabuleiro (2) com o mapa (3) do Brasil com cada estado perfeitamente identificado e colorido, nas laterais do mesmo está disposto um circulo tipo roleta (4) com as siglas de todos os estados e territórios, um ponteiro giratório (5) com eixo rotatório fixo na parte central de roleta (4), acompanham uma ampulheta (6) tipo relógio de areia para marcação de tempo, pinos (7) plásticos em número de oito e de diversas cores, quarenta fichas (8) plásticas, de cores diversas com valor de dez pontos cada uma, podem jogar um mínimo de dois e um máximo de quatro participantes, cada um deverá passar por seis estados, dispondo de dois pinos (7) da mesma cor, um será colocado no estado para onde quer ir e outro sobre o estado de onde vai partir, iniciado o jogo, o primeiro participante dirá por que estado irá passar e responderá uma pergunta ou executará uma tarefa, conforme a carta (9) que sortear, caso acerte a pergunta ou execute a contento a tarefa, passará para o estado escolhido, ganhando uma ficha (8), passando a vez para outro participante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI e também de acordo com o Art. 10º inc. VII da LPI."
25/02/2004
RPI 1729
#7.1
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