Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista dos arts. 11 e 14 da LPI."
10/05/2005
RPI 1792
Dados do pedido
Número
MU7802179Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 10/05/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM MÁSCARA DESCARTÁVEL PARA INALAÇÃO AMBULATORIAL E DOMÉSTICA". Trata esta patente de disposições construtivas introduzidas em máscara descartável para uso ambulatorial e doméstico, na aplicação de medicação por via respiratória através inalação voluntária, esta máscara sendo mais eficiente e higiênica, preservando a saúde do usuário e permitindo uma melhor absorção do medicamento inalado. Em linhas gerais, a novidade consiste de uma nova máscara descartável de baixo custo, própria para uso residencial, mas podendo também ser empregada em ambulatórios e postos de atendimento emergencial, sendo confeccionada em diversos tamanhos, cada um deles constituindo uma única peça (1) de poliestireno, material atóxico e inodoro, obtendo-se dita máscara por meio de extrusão ou injeção da matéria-prima. de extrusão ou injeção da matéria-prima, de modo a apresentar uma parede lateral (2) de espessura reduzida, tendo as bordas (3) voltadas para a parte interna, para perfeito apoio ao rosto, e apresentando alguns pequenos orifícios laterais ovalados (4) que permitem a eliminação do gás carbônico resultante da respiração do paciente, a parte central exibindo um curto setor troncônico (5) sucedido por uma projeção cilíndrica (6) que se adapta a diversos tipos de mangueiras e conexões existentes no mercado, bem como a recipientes domésticos de bordas circulares, como canecas e copos, esta máscara podendo ainda apresentar em sua face externa desenhos e inscrições com motivos infantis, para motivar a criança, ajudando-a a perder o receio de se submeter à inalação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista dos arts. 11 e 14 da LPI."
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