Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7802169Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/09/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Melo Papaiz Trading Ltda
SP, BR
Inventores
L. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BLOCOS DE MONTAR ENCAIXÁVEIS" , referindo-se a um conjunto de blocos de brinquedo encaixáveis uns com os outros, de tamanho grande, destinados à montagem de estruturas variadas conforme a imaginação do usuário. Casas e pontes de brinquedo, figuras humanas e de animais, e uma infinidade de outras estruturas podem ser construídas; os blocos são constituídos de um material bem leve: espuma macia colorida, atóxica e inodora, lavável, anti-chama. O bloco básico (A) compreende um dente (1), um encaixe (2) e dois orifícios laterais (4); o bloco (C) é semelhante ao (B), com exceção da ausência dos orifícios laterais (4) mas com dois dentes (1) e dois encaixes (2); o bloco (D) possui um dente (1) e dois dentes (5) e três encaixes (2); finalmente, o bloco (E), totalmente diferente dos anteriores, é apenas um cilindro maciço com diâmetro igual ao do orifício (4) mencionado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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