Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/11/2004
RPI 1768
Dados do pedido
Número
MU7802055Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"GAIOLA CANIL DOBRÁVEL". Constitui-se de um conjunto gaiola canil, utilizado para confinar animais de qualquer espécie e tamanho e permite que seja dobrável entre si através de olhais confeccionados no próprio material tela em aço, objetivando maior durabilidade e facilidade na confecção por utilizar menos partes soldadas, permitindo que o mesmo seja transportável ocupando um espaço reduzido, a mesma ainda é provida de portinhola prática de fechamento basculante e fixo através de olhais do próprio material, onde não necessitará a portinhola quando a gaiola for menor; a gaiola canil poderá servir para canis comerciais, lojas ou mesmo residenciais. A gaiola canil assim desenvolvida em módulos de telas (1) com malha suficiente a confinar animais conforme o seu tamanho, utilizando-se fios de arame de diversas bitolas, a ligação dos módulos de tela (1) é possível através de olhais (2) dobrados da própria tela, não sendo necessário qualquer aparato soldado pré definindo durabilidade maior por não haver a queima da tela, e é provida com módulo menor (3) que serve de encaixe dos outros módulos fechado em forma de "Z", e disposta de alça (4) colocada em um dos módulos de modo que fique no lado externo quando dobrada e tem o fechamento seguro com aparato de trava (5), facilitando transporte e aguardar, a gaiola canil possui ainda uma portinhola (6) do tipo vertical basculante, do qual abre-se para baixo com trava do tipo arco deslizante (7) travando-a, o conjunto poderá dispor de separadores internos (8), horizontais ou verticais e teto em tela (9), e pode ser dobrados da mesma maneira que os módulos de tela (1) laterais, com a distinção que é provida de um engaste de travamento (10) onde possibilita a contenção de dobra para um dos lados, bastando que se posicionem fora da abertura (11) com um leve deslizamento lateral, permanecendo uma plataforma rígida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/11/2004
RPI 1768
#6.1
15/06/2004
RPI 1745
#3.1
02/05/2000
RPI 1530
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