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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
28/07/2009
RPI 2012
Dados do pedido
Número
MU7802037Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/07/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CARTUCHO MUSICAL MONOBLOCO PARA UTILIZAÇÃO EM APARELHO DE VIDEOKÊ TIPO RESIDENCIAL". Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Cartucho Musical Monobloco para Utilização em Aparelho de Videokê Tipo Residencial caracterizado por ser constituído por um dispositivo formado por duas placas (2) fabricadas com materiais plásticos ou similares e de alta resistência, possuem formato quadrado com a parte posterior (3) da mesma em relevo de forma a facilitar o manuseio da mesma, estão unidas entre si por meio de encaixes tipo macho e fêmea localizados de forma eqüidistante nas laterais interna de cada placa (2), sendo que no interior do dispositivo (1) está disposta uma placa de circuito impresso (4), a qual contém gravadas uma quantidade limitada de músicas, de qualquer índole, destacando-se que a quantidade de músicas impressas dependerá do tipo de aparelho onde o cartucho (1) será utilizado, as quais poderão ser placas de circuito impresso (4) com até 200 músicas, sendo formada por uma placa mãe, na qual estão dispostas uma série de componentes, dentre os quais podemos citar a utilização de capacitor (5), varistor (6), resistor (7), trilhas de interligação (8), contatores (9), sendo que as trilhas (8) permitem a perfeita interação dos componentes bem como a transmissão dos dados para o aparelho de videokê quando está em funcionamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
28/07/2009
RPI 2012
#12.2
21/10/2008
RPI 1972
#9.2
Indeferido com base no artigo 9º combinado com o artigo 14 da LPI
29/04/2008
RPI 1947
#15.11
Alterada a Classificação de Int.Cl G11B 33/02 para G11C 17/00
17/07/2007
RPI 1906
#7.1
10/07/2007
RPI 1905
03/02/2004
RPI 1726
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
29/10/2002
RPI 1660
#3.1
24/10/2000
RPI 1555
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