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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
11/08/2009
RPI 2014
Dados do pedido
Número
MU7801652Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 11/08/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO PARA REPRODUÇÃO AUDIOVISUAL DE MÚSICAS". Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Aparelho para Reprodução Audiovisual de Músicas caracterizado por ser constituído por um equipamento (1) projetado para permitir a reprodução de músicas pré gravadas, bem como a reprodução através de um televisor (2) de imagens de fundo pré estabeleciddas, desenvolvido tanto para uso doméstico quanto profissional, no caso de equipamento (1) doméstico, quando da introdução de um cartucho gravado com músicas pré escolhidas, a mesma é reproduzida num televisor (2), no qual são projetadas as letras das músicas para acompanhamento e aproveitado ao mesmo tempo o sistema de som do próprio televisor (2), no qual o participante da festa pode cantar a música obtendo pontos ao final da interpretação, no caso do tipo profissional, os mesmos foram desenvolvidos para maior tempo de uso, maior capacidade para reprodução de músicas com maior potência de reprodução, permite conexão a equipamentos de som (3) de alta capacidade de amplificação junto a televisores (4) de grande porte e alta definição, bem como a utilização de cartuchos com maior quantidade de músicas gravadas, sendo que a versão doméstica apresenta como mínimo 200 músicas e a versão profissional até 800, permite adição de novas músicas, dispõe de função específica para marcação de pontos, possibilita animação, oferece variedade de imagens de fundo, sons nítidos e de alta qualidade, oferece controles de ajuste de tom e de ritmo, sendo totalmente gerenciado por controle remoto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
11/08/2009
RPI 2014
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
16/12/2008
RPI 1980
#12.2
27/05/2008
RPI 1951
#9.2
Indeferido com base no Artigo 9º combinado com o Artigo 14 da LPI.
29/01/2008
RPI 1934
#7.1
24/07/2007
RPI 1907
16/11/2005
RPI 1819
#8.6
referente á 3ª e 7ª anuidades.
12/07/2005
RPI 1801
#3.1
06/06/2000
RPI 1535
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