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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CASA PARA ANIMAIS, DESMONTÁVEL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7801912

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/09/1998

Publicação

25/04/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/98
  2. Publicação25/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/04
  5. Concessão27/04/04
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 27/04/2004 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. A. (pessoa física)

SP, BR

O. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

O. A. (pessoa física)

BR

O. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CASA PARA ANIMAIS, DESMONTÁVEL'', idealizada a fim de proporcionar uma fácil montagem e desmontagem, viabilizando portanto uma limpeza e higienização prática e diária, caracterizada por ser constituída de duas laterais(1), formada por uma placa(2) retangular, com colunas(3) verticais internas em suas extremidades laterais, as quais se projetam na parte inferior conformando os pés(4), contendo pinos(5) transversais voltados extrenamente para a parte frontal e traseira, para fixação destas junto as furações(6) da parte frontal(7) com abertura(11) e traseira(8) em ângulo reto, através de borboletas(10), as quais são formadas por uma placa(9) poligonal, contendo colunas(12) e barra limitadora(13) na parte inferior, sobre a qual é apoiado o fundo(14), e vigas superiores (15) com pinos(16) que através de borboletas (19) fixam o teto(17) junto as furações(18), o qual é formado por duas placas(20), que se dispõem em ângulo, encaixando a extremidade(21) de uma ao trilho(22) existente da outra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2290 de 25-11-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

referente a 16ª anuidade

25/11/2014

RPI 2290

Concessão da patente

#16.1

27/04/2004

RPI 1738

Deferimento

#9.1

03/02/2004

RPI 1726

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/09/2003

RPI 1704

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/04/2000

RPI 1529

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