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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FRITADEIRA automática.

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7801911

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/09/1998

Publicação

25/04/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/98
  2. Publicação25/04/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/09/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. I. (pessoa física)

SP, BR

M. I. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. I. (pessoa física)

BR

M. I. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FRITADEIRA AUTOMÁTICA . Refere-se o presente memorial descritivo a uma DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FRITADEIRA AUTOMÁTICA , que pode utilizar gás natural, ou gás liqüefeito de petróleo (GLP), e a qual foi idealizada e desenvolvida objetivando o seu emprego em estabelecimentos comerciais destinados a serviços de alimentação, tais como restaurantes, padarias, bares, lanchonetes e outros, e se constitui basicamente de um chassis (1), de formato quadrangular, dotado de pés (2) com rodízios (3), nos quais são previstos freios (não ilustrados), sendo que o dito chassis suporta um corpo (4), que configura um recipiente, no interior do qual é depositado, primeiramente, uma solução de água e sal, sendo que, na parte superior da região ocupada por esta dita solução, é previsto um sensor de segurança (5) do nível da água, sendo que, superiormente à esta dita solução, é colocado o óleo, tendo, na parte inferior da região que é ocupada pelo óleo, previstos dois queimadores duplos (6) de infravermelho, os quais são dotados, cada um, de dois orifícios (7) de injeção do gás, que provem do tubo de alimentação (8) dos queimadores, sendo que este fornecimento de gás é feito através da canalização (9), e é regulado através de uma válvula solenóide (10), sendo que estes ditos queimadores são dotados ainda de sensores de segurança (11) de acendimento do gás, os quais empregam um sistema de ignição elétrico (12), sendo que na parte superior da região que é ocupada pelo óleo está previsto um termostato digital (13), sendo que fundo do dito corpo são previstos drenos (14) e (15), dotados de registros (16).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/07/2004

RPI 1748

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/11/2003

RPI 1715

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/04/2000

RPI 1529

Monitoramento de patentes

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