Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: E01F 9/08
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
MU7801826Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/09/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. A. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SEGURANÇA DO PEDESTRE PARA TRAVESSA DE RUA" . O presente Modelo de Utilidade, que em apenas dois elementos ou seja: a) Como vista na figura 3, sinalizações luminosas de cores amarelas(4), que ficarão piscando ao serem acionados por um botão(3) pelos pedestres(1 a 9), sempre que estes queiram atravessar a rua(2). Estas sinalizações, visual(4) e sonora(13) (para deficientes), ficarão nas calçadas(12), um em cada lado da rua(2), sobre postes(5), nos locais onde não existem semáforos, e sim, só faixa de pedestre(7). Os sinais acima(4 e 13), que constam na figura 3, serão colocados no lugar das "placas indicativas"(10), constantes nas figuras 1 e 2. Isto posto, evitará acidentes, como visto às vezes no Distrito Federal (Lei já em vigor, onde obriga os motoristas a pararem seus veículos em locais onde há "faixa", dando prioridade a travessia do pedestre). b) Sempre que o pedestre acionar os sinais(4 e 13) acima citados, na tentativa de atravessar a rua, simultaneamente, estarão piscando sobre os "gomos brancos"(11) da faixa de pedestre(7), embutidos no chão, outros sinais luminosos(6) (imitando "olhos de gato"). Estes sinais(6) serão colocados de metro em metro, no sentido longitudinal da faixa. Piscarão por alguns segundos; tempo suficiente para que o pedestre(1 e 9) efetue a travessia com maior segurança; pois assim sendo, os motoristas de bem longe, enxergarão os sinais(4 e 6) e pararão seus veículos(8), principalmente à noite. Se estas observações forem analisadas e colocadas em prática, certamente serão evitados muitos acidentes, dando assim, paz e tranqüilidade a população que cresce a cada dia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: E01F 9/08
16/08/2016
RPI 2380
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
#11.1
18/11/2003
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#3.1
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