Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
09/02/2005
RPI 1779
Dados do pedido
Número
MU7801529Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 08/06/2004, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ESPREMEDOR MANUAL DE FRUTAS CÍTRICAS", idealizada a fim de promover a extração de suco manualmente, evitando o contato com as mãos do operador e a interferência do sumo da casca da laranja, caracterizada por ser constituída por de um suportes frontal(1) e traseiro(2) com pés anti derrapantes(3) sustentando um para de colunas cilíndricas(4) onde desliza a mesa guia(5) com embolo compressor(6), que através das alavancas móveis(7), acionadas pelos cabos de força(8), que se encontram ligados por uma empunhadura(9), promovem o seu movimento contra o cone extrator(10), até os pinos laterais limitadores(11), sendo que o cone extrator(10) sustentado pelo suporte frontal(1), contém na parte interna um tubo cilíndrico(12) com de fio de corte(13) e com a proteção de duas extremidades(14) facilitando a penetração e corte da casca de fruta, contendo ainda de furações oblongas(15), que funcionam como uma peneira, e sendo dotado de movimento longitudinal, na parte interna da bucha(16) que encontra-se na extensão cilíndrica(17) posterior do cone extrator(10) onde encontra-se pinos laterais(18) acoplados às molas(19), para suavizar o movimento, e hélice de drenagem(20), promovendo a abertura para a saída do suco, sendo sustentada pelo eixo(21) fixado à capa protetora frontal(22), que contém furação oblonga(23) onde corre o pino(24) limitador do movimento do tubo cilíndrico(12), e sobre a qual é fixada peça protetoras frontal(25) evitando respingos dos suvo sendo extraído para o operador, havendo também uma peça protetora posterior(26) fixada junto a mesa guia(5) evitando os respingos do sumo da casca ou eventual rompimento da fruta sobre o operador, sendo portanto o suco extraído pela parte frontal do equipamento caindo sobre um recipiente(27), e os resíduos de bagaços ou caroços em outro recipiente(28) e casca interna e juntamente com a maior parte do bagaço contido internamente retirado manualmente pelo operador e jogada fora.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
09/02/2005
RPI 1779
#9.1
08/06/2004
RPI 1744
#3.1
14/03/2000
RPI 1523
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