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Dado oficial do INPI

VÁLVULA MALEÁVEL SANFONADA COM MECANISMO DE SIFONAGEM AUTO-AJUSTÁVEL POR FLUTUAÇÃO PARA SISTEMA COLETOR DE DRENAGEM PLEURAL OU MEDIASTINAL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7801318

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/07/1998

Publicação

11/04/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/98
  2. Publicação11/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/05
  5. Concessão22/11/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 22/11/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"VÁLVULA MALEÁVEL SANFONADA COM MECANISMO DE SIFONAGEM AUTO-AJUSTÁVEL POR FLUTUAÇÃO PARA SISTEMA COLETOR DE DRENAGEM PLEURAL OU MEDIASTINAL". Refere-se a um válvula malável sanfonada com mecanismo de sifonagem auto-ajustável por flutuação (1) cuja extremidade distal flutua e acompanha as variações do nível líquido (4) auto-ajustando a pressão subaquática de sifonagem por onde saem, de modo unidirecional, os gases provenientes da mangueira de drenagem (5). A extremidade inferior da válvula maleável sanfonada com mecanismo de sifonagem auto-ajustável por flutuação (1) sempre acompanha o nível líquido do frasco coletor (5). Retrai-se acompanhando a subida do nível líquido ou distende-se, por gravidade, quando o frasco coletor (3) é esvaziado. O tubo multiperfurado (2) estabiliza os movimentos de lateralidade da válvula maleável sanfonada com mecanismo de sifonagem auto-ajustável por flutuação (1) que o recobre em sua parte que não está submersa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 12ª e 13ª anuidade(s).

02/08/2011

RPI 2117

Concessão da patente

#16.1

22/11/2005

RPI 1820

Deferimento

#9.1

23/08/2005

RPI 1807

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/04/2000

RPI 1527

Monitoramento de patentes

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