Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 29/07/2013
16/09/2014
RPI 2280
Dados do pedido
Número
MU7801240Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 16/09/2014: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Indústria e Comércio de Plásticos Cajovil Ltda.
SC, BR
Inventores
V. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade da BANHEIRA PLÁSTICA PARA CRIANÇA com design próprio para dar banho em crianças e/ou bebes, conjunturada com uma saboneteira para maior comodidade. Oferece como vantagens em relação as atuais ser construída em plástico injetado e flexível. Permite o escoamento da água depois do banho, sem necessitar fazer força levantando a banheira cheia d'água. O presente invento visa também o conforto da criança, possibilitando que tenha encosto inclinado para as costas, rebaixo para os braços e apoio para a bunda e os pés dela. A presente banheira é constituída como expomos acima, composta de um ralo oval (1) d'água acoplado, dois apoios para os pés (2) e um apoio (3) para as nádegas, um chanfro lateral (4) em cada aba lateral, sendo que nestas duas possuem rebaixo para os braços (5), encosto para as costas inclinado (6), uma saboneteira (7) que compõem a banheira (8), proporcionando um modelo totalmente diferenciado dos modelos existentes no mercado. Um ralo (1) oval acoplado composto por uma única peça e com um furo (9) oval, um tampão oval (10), uma aba flexível (11) e um puxador (12) para o tampão (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 29/07/2013
16/09/2014
RPI 2280
Requerente da Nulidade Administrativa: Plasútil Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.
02/05/2007
RPI 1895
Requerente da Nulidade: PLASÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
29/08/2006
RPI 1860
#17.1
Requerente da nulidade: PLASÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
16/11/2005
RPI 1819
#16.1
12/04/2005
RPI 1788
#9.1
28/12/2004
RPI 1773
#6.1
06/07/2004
RPI 1748
#3.1
18/04/2000
RPI 1528
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