Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
07/06/2005
RPI 1796
Dados do pedido
Número
MU7801229Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 07/06/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pom Pom Produtos Higiênicos Ltda.
SP, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA NOS MEIOS DE FECHAMENTO DE UMA FRALDA DESCARTÁVEL, compreendendo camada externa impermeável (1) e uma faixa de polpa de celulose altamente absorvente (2), tendo de entremeio uma pluralidade de partículas de material superabsorvente (3), tendo como substrato um papel absorvente difusor de líquido, onde o conjunto é compactado formando um só núcleo, cuja finalidade é absorver e reter a umidade que, por sua vez, é retida pelo filme plástico (1) que recobre o lado externo, garantindo segurança contra vazamentos, enquanto pelo lado interno dito núcleo recebe uma cobertura filtrante e macia (4), a qual reduz ou isola a umidade do núcleo absorvente ao contato com o bebê, sendo que, o conjunto assim formado, apresenta, quando estendido, um formato ordinariamente retangular, onde a sua parte mediana ou entrepernas é substancialmente mais estreita (5), trecho anatômico, enquanto as extremidades são mais alargadas (6A - 6B), em que a primeira recebe fios de elásticos longitudinais (7) enquanto nas outras existem fitas adesivas (8) e fita frontal interrompida (9), cooperantes para fixação e ajuste da fralda junto à cintura do bebê.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
07/06/2005
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