Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
Dados do pedido
Número
MU7801073Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/06/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cirurgica Brasil Comercial Importadora Ltda
SP, BR
Inventores
W. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE EMERGÊNCIA PARA RESPIRAÇÃO BOCA-A-BOCA", especialmente projetado para evitar contato físico entre o ferido e o agente de socorro em casos de respiração boca-a-boca, constituído por dois corpos (1) e (2) abaulados, ôcos, dotados de bocais (3) e abas (4) idênticas, abas (4) essas que justapõem-se e sofrem prensagem, fixando entre ambas, um manta (5) plástica protetora, que irá assentar-se sobre o rosto do ferido, sendo que o corpo (1) de introdução de ar possuí um canal (6) interno em cujo extremo oposto ao bocal (3) incorpora uma aleta (7) articulável, permitindo a introdução de ar para o corpo (2) de passagem de ar, dito corpo (2) recebendo, em seu bocal (3), um abridor para o maxilar (8) composto por um corpo ôco, também dotado de canal interno (9) para a passagem do ar, tendo em seu bocal (10), um recorte (11) circular para dentro para melhor adaptação ao maxilar humano, e dentes (12) que prendem-se à gengiva da pessoa acidentada, bastando portando, ao agente de socorro soprar o ar, pelo bocal (3) do corpo (1), ar esse que passará pelo canal (6), penetrando no corpo (2) e, finalmente, no abridor para o maxilar (8), chegando rapidamente à garganta do ferido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
#11.1
18/11/2003
RPI 1715
#3.1
15/02/2000
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