Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
Dados do pedido
Número
MU7801030Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/06/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
P. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS EM TRAVESSEIRO PARA VIAGEM", refere-se à um travesseiro que tem a finalidade de acomodar a nuca e a cabeça do usuário, sentado, em viagens curtas e longas realizadas por meio de automóvel, ônibus, avião ou outro veículo dotado de assentos e encostos, sendo o travesseiro constituído por um enchimento ou recheio de fibra macia (1) com formato semicircular, que é revestido por uma capa fina (2), a qual é revestida por uma capa macia confeccionada à base de pvc (3), que é revestida por uma capa externa (4) costura periférica (4-A) e fecho longitudinal (5), sendo as capas (2,3,4) semicirculares e amoldáveis por sobreposição sucessiva ao enchimento ou recheio de fibra macia (1), formando o travesseiro um todo semicircular com sua duas faces convexas e parte interna em forma de "U" (6), na qual de acomoda a nuca do usuário, com a sua cabeça acomodando-se sobre uma das faces convexas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
#11.1
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