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Dado oficial do INPI

"CONFIGURAÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA NA FABRICAÇÃO DE APARELHO DESTINADO AO CONDICIONAMENTO E REABILITAÇÃO FÍSICAS"

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7800894

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/05/1998

Publicação

28/03/2000

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito11/05/98
  2. Publicação28/03/00
  3. Exame
  4. Indeferido28/06/05
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 28/06/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONFIGURAÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA NA FABRICAÇÃO DE APARELHO DESTINADO AO CONDICIONAMENTO E REABILITAÇÃO FÍSICAS. O presente Pedido descreve uma configuração construtiva capaz de conferir ao aparelho resultante a condição de proporcionar ao usuário os mesmos efeitos que lhe proporcionariam uma bicicleta ergométrica e uma esteira. Ocorre que a região lombar é estabilizada através de uma prancha ou estrado (7) e de pegadores (6) de apoio, o que permite que o usuário pratique deitado e, via de conseqüência, por lapsos de tempo mais prolongados, exercícios que movimentarão completamente a musculatura das pernas, isto é, os músculos atuantes quadríceps, glúteos, tríceps sural e sartório. A resistência mecânica necessária à atividade muscular resulta da ação dos amortecedores (2), a partir do acionamento dos pedais (3), sendo que o sentido de movimentação destes é determinado pelo cabo (9) que percorre uma polia (8), centralizada em relação à estrutura (1), ou meio sucedêneo, e pela calha (5), na verdade uma projeção em "C" por onde ocorre um rolamento (4) que é conectado ao pedal (3) através de um eixo comum. O sistema consubstanciado no uso da calha (5) e rolamento (4) poderá ser substituído por sistema de trilho. O aparelho é regulável quanto à altura da estrutura (1) principal e da prancha (7) em relação ao piso, e também quanto à estatura do usuário, ou, mais apropriadamente, quanto à distância entre as mesmas estruturais (1 e 7), mediante a utilização de dispositivos (10 e 13) telescópicos e de um conjunto de peças (11a, 11b, e 12) auto-fixáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base nos Arts. 24 e 25 da LPI."

28/06/2005

RPI 1799

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/01/2005

RPI 1776

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/03/2000

RPI 1525

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