Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base nos Arts. 24 e 25 da LPI."
28/06/2005
RPI 1799
Dados do pedido
Número
MU7800894Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 28/06/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONFIGURAÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA NA FABRICAÇÃO DE APARELHO DESTINADO AO CONDICIONAMENTO E REABILITAÇÃO FÍSICAS. O presente Pedido descreve uma configuração construtiva capaz de conferir ao aparelho resultante a condição de proporcionar ao usuário os mesmos efeitos que lhe proporcionariam uma bicicleta ergométrica e uma esteira. Ocorre que a região lombar é estabilizada através de uma prancha ou estrado (7) e de pegadores (6) de apoio, o que permite que o usuário pratique deitado e, via de conseqüência, por lapsos de tempo mais prolongados, exercícios que movimentarão completamente a musculatura das pernas, isto é, os músculos atuantes quadríceps, glúteos, tríceps sural e sartório. A resistência mecânica necessária à atividade muscular resulta da ação dos amortecedores (2), a partir do acionamento dos pedais (3), sendo que o sentido de movimentação destes é determinado pelo cabo (9) que percorre uma polia (8), centralizada em relação à estrutura (1), ou meio sucedêneo, e pela calha (5), na verdade uma projeção em "C" por onde ocorre um rolamento (4) que é conectado ao pedal (3) através de um eixo comum. O sistema consubstanciado no uso da calha (5) e rolamento (4) poderá ser substituído por sistema de trilho. O aparelho é regulável quanto à altura da estrutura (1) principal e da prancha (7) em relação ao piso, e também quanto à estatura do usuário, ou, mais apropriadamente, quanto à distância entre as mesmas estruturais (1 e 7), mediante a utilização de dispositivos (10 e 13) telescópicos e de um conjunto de peças (11a, 11b, e 12) auto-fixáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base nos Arts. 24 e 25 da LPI."
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