Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2029 de 24/11/2009 e à 12ª, 13ª e 14ª anuidades.
13/03/2012
RPI 2149
Dados do pedido
Número
MU7800574Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/02/2004 e depois extinta em 13/03/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gift do Brasil LTDA.
PR, BR
M. K. (pessoa física)
PR, BR
N. S. (pessoa física)
PR, BR
S. L. (pessoa física)
PR, BR
V. L. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
M. K. (pessoa física)
BR
V. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS EM ESTOJO PARA ACONDICIONAMENTO DE OBJETOS DE HIGIENE PESSOAL" . Apresente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS EM ESTOJO PARA ACONDICIONAMENTO DE OBJETOS DE HIGIENE PESSOAL. caracterizada por apresentar um estojo que pode ser fabricado em diversos tipos de materiais plásticos e nas mais variada cores. Sendo composto por um única peça, o presente modelo de utilidade apresenta um corpo(1) dividido em fases superior(2) e inferior(3), com predendor(6) por torre de pressão e encaixe(8) do tipo "Vaccumforming"que possibilitam que os utensílios de higiene pessoal fique firmemente presos a corpo(1) do estojo. Contém este estejo um engate abre/fecha(4) e (9). Apresenta variantes quanto aos modelos masculinos,femininos e infantis tanto nas formas como também nas cores e padrões.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2029 de 24/11/2009 e à 12ª, 13ª e 14ª anuidades.
13/03/2012
RPI 2149
Referente à(s) 11ª anuidade(s).
24/11/2009
RPI 2029
#25.1
Transferido de: Gift do Brasil Ltda.
24/04/2007
RPI 1894
#25.3
A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 015060008029/PR de 01/08/2006, queira apresentar cópia autenticada do contrato social da cedente a fim de comprovar que os signatários do documento de cessão têm poderes para praticar tal ato.
06/02/2007
RPI 1883
#25.1
Transferido de: Valmir Lakoski / Santo Milton Ludovico / Nilson Altair de Souza
07/06/2005
RPI 1796
#16.1
17/02/2004
RPI 1728
#9.1
11/11/2003
RPI 1714
#7.1
15/07/2003
RPI 1697
#25.1
Transferido de: Valmir Lakoski
07/08/2001
RPI 1596
#25.1
Transferido de: Maurílio Kalinowski
10/07/2001
RPI 1592
#25.12
Anulado o despacho @referência RPI 1585 de 22/05/2001 - cód 25.2 e 15.7, para reexame da matéria.
19/06/2001
RPI 1589
Petição/PR nº 000954, de 10 08 2000 face ao disposto no inciso II do artigo 219 da RPI, em vista da cedente ser distinta da relação processual.
22/05/2001
RPI 1585
#25.2
Petição/PR nº 00804 de 11 07 2000 em vista do não cumprimento de exigência publicada na RPI 1569 de 3000 01 2001, com base no art. 224 da RPI
22/05/2001
RPI 1585
#25.3
Reapresente documento comprobatório da transferência de titularidade devidamente assinado, com as respectivas firmas reconhecidas em cartório competente,do cedente/cessionário, bem como das duas testemunhas, a fim de atender o solicitado na Pet/PR nº 00804, de 11/07/2000
30/01/2001
RPI 1569
#3.1
29/02/2000
RPI 1521
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