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Dado oficial do INPI

PONTEIRA DISTAL DE PROTEÇÃO PARA SONDA NASOENTERAL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7800531

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/05/1998

Publicação

08/02/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/98
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/06
  5. Concessão01/08/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 01/08/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. B. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"Ponteira distal de proteção para sonda nasoenteral" Refere-se a uma ponteira confeccionada em silicone contendo pó de tungstênio incorporado em sua parede, formando um alargamento injetado ou fixado diretamente sobre o extremo distal do tubo que constitui a sonda. Esta ponteira dispensa o uso de esferas de tungstênio encapsuladas, permitindo total passagem da dieta alimentar ao longo do tubo. E devido à sua excelente resistência mecânica e flexibilidade, permite introdução correta na narina do paciente, sem necessidade que a guia metálica chegue até a extremidade onde se encontram os furos de passagem da dieta, evitando o risco da guia sair por esses furos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: A61M 23/00

25/08/2015

RPI 2329

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

08/04/2014

RPI 2257

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de Transferência solicitado através da Petição nº 016070001233/RS de 28/02/2007, por não cumprimento de exigência publicada na RPI 1902 de 19/06/2007.

29/04/2008

RPI 1947

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 016070001233/RS de 28/02/2007, queira reapresentar o documento de cessão com a respectiva legalização consular, bem como queira fazer constar no mesmo a assinatura de mais uma testemunha.

19/06/2007

RPI 1902

Concessão da patente

#16.1

01/08/2006

RPI 1856

Deferimento

#9.1

16/05/2006

RPI 1845

8.7

31/08/2004

RPI 1756

8.5

Referente a complementação da 6ª anuidade.

18/05/2004

RPI 1741

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/02/2000

RPI 1518

Monitoramento de patentes

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