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Dado oficial do INPI

BALCÃO COM ESTEIRA ROTATIVA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7800397

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/02/1998

Publicação

16/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/98
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/06/03
  5. Concessão30/09/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 30/09/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. W. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

H. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''BALCÃO COM ESTEIRA ROTATIVA'', detacando-se pelo fato de que a frente da borda superior (4) do balcão (1), se configura, em nível ligeiramente elevado, uma esteira rotativa (10), sustentada por apoios (11) regularmente distribuídos em toda a sua extensão, os quais se fixam nas calhas metálicas laterais (12) de apoio da esteira propriamente dita, referida esteira sobre a qual irão ser posicionados os alimentos a serem escolhidos pelos clientes quando da passagem dos mesmos a sua frente, numa primeira construção, a esteira rotativa (10) é composta por calhas laterais metálicas substancialmente em ''U'' (12), que servem de guia durante o transporte e sustentam a tira contínua (13) feita em material com adequada resiliência; a tira contínua (13) recebe movimento através de um sistema motor redutor (14), por exemplo por meio de correias, os quais acionam os roletes (15) que tracionam a tira (13) no ponto de junção das calhas (12), onde estão previstos conectores (16) para estas últimas; outras versões construtivas são utilizadas no que tange ao acionamento bem como à configuração de uma esteira formada por uma espécie de carrossel composto por gomos especiais (18).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente á 12ª e 13ª anuidades.

13/09/2011

RPI 2123

Concessão da patente

#16.1

30/09/2003

RPI 1708

Deferimento

#9.1

24/06/2003

RPI 1694

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/1999

RPI 1506

Monitoramento de patentes

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