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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FECHO RÁPIDO PARA CALÇADOS ESPECIAIS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7800271

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/01/1998

Publicação

15/02/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/98
  2. Publicação15/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/04
  5. Concessão25/05/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 25/05/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FECHO RÁPIDO PARA CALÇADOS ESPECIAIS , compreendendo três conjuntos, o primeiro é o passador de regulagem (1), o segundo é a tira ou lingüeta (2) e o terceiro é a trava (3), o primeiro e o último são previstos para serem fixados respectivamente nos lados opostos da parte aberta (C) formada entre as partes (A) e (B) do calçado, logicamente tal fixação varia em posicionamento dependendo das características do calçado, porém, independentemente de tais detalhes, o primeiro conjunto (1) fixa e permite a regulagem da tira (2), enquanto o outro conjunto (3) permite que a dita tira seja tracionada e travada ou destravada, logicamente através de seu olha (15) e uma alavanca (25) que, através de botão (32), é passível de ser travada ou liberada. Quando destravada, dita alavanca é passível de ser movimentada através de seu eixo (27), liberando assim a ponta da tira (2) e, ao mesmo tempo, permite abertura da parte (C) da bota, de modo que a mesma possa ser vestida pelo usuário e, feito isso, através da mesma alavanca (25) o fecho é novamente colocado na posição travada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente á 12ª e 13ª anuidades.

13/09/2011

RPI 2123

Concessão da patente

#16.1

25/05/2004

RPI 1742

Deferimento

#9.1

03/02/2004

RPI 1726

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/02/2000

RPI 1519

Monitoramento de patentes

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